SINE Londrina

SINE Londrina é o Sistema Nacional de Empregos que oferece diversos serviços para o trabalhador e para quem está iniciando sua vida profissional. Alguns desses serviços são:

 

Habilitação ao Seguro-Desemprego

Habilitação ao Seguro-Desemprego O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

Como requerer:

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
O atendimento é realizado somente com agendamento prévio via internet, neste site.

Documentos necessários:

*Não é necessário imprimir o protocolo, mas é recomendada a visualização dele e das informações nele contidas.
– CPF e RG originais;
Requerimento do Seguro-Desemprego (Fornecido Pelo Empregador via WEB);
Carteira de trabalho original e cópia das páginas de identificação do trabalhador(página que consta a foto) e qualificação civil (onde constam os dados pessoais do trabalhador) do registro de contrato de trabalho do qual se pretende requerer o seguro-desemprego e das anotações gerais relativas ao último contrato de trabalho;
Termo de rescisão e termo de homologação ou termo de quitação do contrato de trabalho (originais e 01 CÓPIA);
– Comprovante de saque de FGTS ou cópia do extrato de conta vinculada do FGTS (Original e 01 Cópia);

Não é necessário que o trabalhador já tenha sacado o Fundo de Garantia para requerer o seguro-desemprego, bastando que apresente extrato que comprove que o FGTS era recolhido pelo empregador.

Sentença judicial o ata de audiência  (original e CÓPIA) em caso de Reclamatória Trabalhista;
3 últimos holerites (não são obrigatórios, mas caso estejam disponíveis devem ser trazidos para cálculo das parcelas de seguro-desemprego).

No caso de empregados domésticos, é apenas necessária a apresentação dos seguintes documentos:
CPF e RG originais;
Carteira de Trabalho original e cópia das páginas de identificação do trabalhador (página que consta a foto) e qualificação civil (onde constam os dados pessoais do trabalhador) do registro de Contrato de trabalho do qual se pretende requerer o seguro-desemprego e das anotações gerais relativas ao último contrato de trabalho;
Termo de rescisão e termo de homologação ou termo de quitação do contrato de trabalho (originais e 01 CÓPIA);

Obs.: O prazo para requerer o benefício de seguro-desemprego é de 07 dias a 120 dias corridos (contados da data de demissão/afastamento), incluindo dias não úteis. Empregados domésticos terão o prazo de 07 a 90 dias.

 

Intermediação de Mão de Obra

Intermediação de Mão de Obra em Londrina Com o objetivo de reduzir o desemprego, a atividade de intermediação é o ato de realizar o cruzamento da necessidade de preenchimento de um posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho.

Atividades desenvolvidas na intermediação de mão-de-obra:
• Inscrição de trabalhadores que buscam o SINE no Portal Mais Emprego;
• Captação e Cadastramento de vagas – postos de trabalho oferecidos ao SINE pelo mercado de trabalho.
• Convocação e encaminhamentos dos trabalhadores às vagas de trabalho disponíveis de acordo com o perfil das vagas existentes.
• Colocação dos candidatos no mercado de trabalho formal por intermédio do SINE.

Público alvo:
• trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação;
• pessoas com deficiência;
• idosos;
• pessoas que buscam o primeiro emprego;
• empregadores da iniciativa privada ou governamental.

Documentos necessários para cadastro:
CTPS – Carteira de Trabalho;
RG e CPF ou Habilitação.

As senhas para procura de vagas de emprego serão liberadas das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, e o atendimento na SMTER vai até as 17h.

 

Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência O processo de exclusão, historicamente imposto às pessoas com deficiência, deve ser superado por intermédio da implementação de políticas afirmativas e pela conscientização da sociedade acerca das potencialidades desses indivíduos.

A Inclusão Produtiva da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho trata-se de um conjunto de ações que permitem atender a empregabilidade de pessoas com deficiência no mercado de trabalho de forma integrada, articulada e sustentável, tanto para a empresa quanto para o profissional.

Embora incentivada pela legislação vigente em vigor no país, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho está longe de gozar de tais garantias, pois falta ampliar as responsabilidades desta garantia além da intervenção estatal, para passar a ser responsabilidade de todos.

Os dados do IBGE apontam para 24 milhões de pessoas com deficiência no país, porém essas pessoas não circulam nas ruas, escolas, locais públicos de lazer e cultura, não são vistas. Tal situação resulta em baixa escolaridade deste segmento, dificuldade de inserção social e comunitária e, principalmente, a não inserção no mercado de trabalho.

Autonomia de uma pessoa se avalia pela seus direitos de ir e vir, pela sua inserção na escola e mercado de trabalho. Mas para as pessoas com deficiência essa autonomia fica prejudicada em função da não combinação de todos os fatores elencados.

Objetivando então incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, faz-se necessário a adoção de ações afirmativas, através da aplicação da lei e seu monitoramento, mas principalmente tem que combinar esforços entre Poder Público e sociedade civil, através de sensibilização, pactuação e busca da efetividade dessas ações.

Parceiros
• Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Londrina;
• UEL- Departamento de Psicologia Organizacional;
• Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência.

Atividades
• Cadastramento para vagas de trabalho da Pessoa com Deficiência;
• Captação de vagas para PCD;
• Atendimento psicológico às PCD para traçar perfil psico-profissional;
• Mapear demanda inserida do Programa;
• Identificação de empresas que precisam cumprir a lei de cotas;
• Avaliação do fluxo de atendimento às PCD no Sine;
• Realização de reuniões com PCD;
• Realização de reuniões com Setor de RH das empresas;
• Realização de reuniões com chefias de setores das empresas solicitantes de vagas;
• Realização de encontros técnicos para discussão de propostas;